O que é Sindicato e Associação? Quais são as diferenças?

Muitos trabalhadores desconhecem o que é Sindicato e Associação, muitos acham que são a mesma coisa, tanto faz um ou outro, mas há uma grande diferença entre os dois. Neste post iremos apontar o papel de cada um, frisando mais o sindicato e o que ele faz por você.

SINDICATO:
Representa todos os trabalhadores de uma categoria profissional, discutindo e definindo as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Podendo agir em juízo na defesa dos interesses da categoria. Representa todos os trabalhadores, independentemente dos mesmos serem sindicalizados ou não, inclusive perante o Judiciário. O sindicato cuidará das questões de Direito Coletivo do Trabalho e é o único legitimado a sentar na mesa e participar das rodadas de negociação com os patrões quanto ao contrato coletivo de trabalho (acordos e convenções coletivas), além de, se necessário, postular em juízo a homologação ou julgamento do acordo ou convenção coletiva do trabalho.

ASSOCIAÇÃO:
Representa apenas seus associados em todas as demais áreas do associativismo civil, exceto em questões de Direito Coletivo do Trabalho.
É possível que haja no mesmo local um sindicato da categoria e uma associação da mesma categoria, ou até mesmo mais de uma associação. A associação cuidará ou será a pessoa jurídica que atuará na promoção do bem de vida dos trabalhadores, mas apenas dos associados, quanto aos diversos objetivos civis possíveis, tais como clube de recreação, convênios com plano de saúde, com planos de seguros de vida e de bens, com clínicas médicas ou odontológicas, descontos em lojas credenciadas, cooperativa de consumo, convênios com cursos profissionalizantes, faculdades, convênio com bancos para financiamento de bens ou casa própria, convênio com empresa de telefonia, assinatura de TV, assinatura de internet, serviço de fotocópia e dados, convênio com postos de gasolina, convênio com empresa de turismo, festas e comemorações, campeonatos.

Resumindo:
Os sindicatos são uma representação política da categoria. Já as associações são de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, só representam os associados a ela.
Sabemos que há casos em que associações fazem debate e mobilização política da categoria e sindicatos fazem mais atividades recreativas do que propriamente políticas. Assim como é possível o sindicato assumir as duas funções e atuar distintamente quando convocado para tanto.
Breves esclarecimentos:
Somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim recomenda a legislação sobre o tema, somente os sindicatos são seguidos na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual.


  • O que diz a Constituição Federal sobre o assunto:

 Constituição Federal Título II Capítulo II

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


  • O que diz a CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
 

Informativo Circular dos Agentes de Portaria

Companheiros e companheiras, este é o recado que o SINPOFETAM manda para os empresários, se não negociar o bicho vai pegar!!!




ASSEMBLEIA GERAL

Bom dia companheiros e companheiras, venho por meio deste convidar todos os empregados em empresas terceirizadas agentes de portaria, porteiros, fiscal de patrimônio, segurança eletronics, operador de circuito fechado de tv, instalador de câmera de segurança e cerca elétrica, para participar da nossa assembleia geral em anexo, venha decidir conosco as nossas reivindicações


Edital publicado no JCAM convocando